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ALUGUEL 16/04/2022

6 vantagens de oferecer aluguel sem fiador

A fiança ainda é a modalidade de garantia locatícia mais utilizada no Brasil. Porém, muitas empresas já perceberam as vantagens de alugar sem a solicitação do fiador e estão buscando opções de atestar o recebimento do aluguel. Veja, a seguir, alguns desses benefícios.

1. Torna o imóvel mais atrativo para o consumidor

Como você sabe, o mercado imobiliário é um setor muito competitivo. É importante estar atento às novidades e trabalhar constantemente para melhorar a experiência dos clientes, para garantir espaço no setor.

Geralmente, encontrar o fiador é algo difícil e embaraçador — esse é um dos motivos que levam muitos inquilinos a negociarem diretamente com o proprietário. Além de encontrar uma pessoa que cumpra com todas as exigências solicitadas pela imobiliária, é preciso ter intimidade para solicitar que ela assuma essa responsabilidade.

Por conta disso, quando a imobiliária retira a necessidade do fiador tradicional, a propriedade chama mais atenção e as chances de ser alugada rapidamente aumentam.

2. Agiliza os trâmites da locação

Além da busca pelo fiador ideal, a análise cadastral do candidato pode demorar dias ou até semanas. Geralmente, quando o cliente procura a imobiliária ele está com pressa e a demora nos trâmites é uma grande inimiga.

Alinhada a outros fatores, como a qualidade no atendimento e da propriedade negociada, a aprovação rápida do contrato é um grande diferencial em relação aos concorrentes. Isso significa mais chances de fidelizar os clientes  e também de conseguir indicações.

3. Reduz os custos para todos os envolvidos

Tempo é dinheiro, certo? Quanto mais prática e objetiva for a negociação, menos tempo e, consequentemente, menos gastos, a imobiliária vai ter. A locação com fiador exige mais explicação sobre o processo e uma análise financeira mais complexa. Todo o trabalho pode não resultar em nada, já que as chances de desistências aumentam consideravelmente com a burocracia.

O inquilino também se beneficia com isso, já que não precisa gastar com a documentação do fiador, além de não precisar se deslocar até a casa para pegar documentos e conversar sobre o assunto. Todo mundo quer economizar e a redução de custos é um dos argumentos que podem ser aproveitados pelos corretores imobiliários no momento da negociação.

4. Evita constrangimentos para o inquilino

Nem todo mundo se sente confortável para pedir um favor — principalmente quando o pedido envolve dinheiro. Em época de pandemia, quando o bolso de muitos está sendo afetado, se torna ainda mais difícil. Ser fiador é uma grande responsabilidade e, mesmo que seja para um amigo ou parente com quem tenha mais intimidade, pode ser constrangedor para o futuro inquilino ou até desconfortável, pelo risco de desgastar a relação.

Então, o ideal é iniciar um processo de aluguel que não precise disso. Dessa forma, o interessado não vai se preocupar cogitando quem poderia ajudar ou pensando em mil maneiras de chegar ao assunto para fazer o pedido. Apesar de esse método representar 46% das negociações entre inquilino e proprietário, quando possível, é bom escolher um meio mais fácil e seguro para todos os envolvidos.

5. É menos burocrático

Naturalmente, com a figura do fiador no processo, será necessário pedir e apresentar diversos documentos dele, de identificação, comprovação de renda etc., além da assinatura e autenticação em todas as vias do contrato.

Esses trâmites não só atrasam a finalização da locação — o que representa um agravante se o proprietário tiver pressa em se desfazer do imóvel ou se o inquilino precisar ocupa-lo de imediato porque dependem da disponibilidade do fiador em se deslocar para a imobiliária, cartório etc.

Aliviar a parte burocrática já é uma vantagem bem interessante para quem precisa de agilidade ou não tem tanto tempo disponível para lidar com essa fase desgastante.

6. Resguarda o proprietário de prejuízos

Quando o inquilino não paga o aluguel ou outra taxa relacionada à moradia, como o condomínio, o proprietário pode fazer valer seu direito de despeja-lo, conforme prevê a Lei do inquilinato. De acordo com a lei 12.112/09, ele pode solicitar uma liminar que pressione a desocupação em até 15 dias.

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